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AREsp 202504805921 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3126629
Registro
202504805921
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUMULADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO. EMENDA. PETIÇÃO. INICIAL. QUANTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. EMENDA. POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. 1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é possível determinar a emenda à inicial, mesmo após a citação e a apresentação de defesa, quando não houver mudança no pedido ou na causa de pedir. 2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.