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AREsp 202504805921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126629
- Registro
- 202504805921
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUMULADA. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO. EMENDA. PETIÇÃO. INICIAL.
QUANTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. EMENDA. POSTERIOR.
INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. ACÓRDÃO.
CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ.
1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que é possível determinar a emenda à
inicial, mesmo após a citação e a apresentação de defesa, quando não
houver mudança no pedido ou na causa de pedir.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a
jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.