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AgInt no AREsp 202600247297 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3163194
- Registro
- 202600247297
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU
INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
APLICAÇÃO DO CPC/15.
1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e
compensação por danos morais.
2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de quinze dias úteis.
3. O § 6º, do estabelece que o recorrente comprovará a art. 1.003,
CPC/2015, ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.