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AgInt no AREsp 202600247297 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3163194
Registro
202600247297
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 3. O § 6º, do estabelece que o recorrente comprovará a art. 1.003, CPC/2015, ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.