← Jurioteca
AgInt no AREsp 202501849394 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2943395
- Registro
- 202501849394
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
2. A parte agravante não impugnou especificamente todos os
fundamentos da decisão monocrática.
3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do
agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos
da decisão recorrida.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.