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AREsp 202504951844 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134410
Registro
202504951844
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM MÓVEL. ATIVIDADE. INDISPENSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. A revisão da conclusão quanto a não demonstração da essencialidade do bem demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 2. A análise da alegada violação do art. 833, § 3º, do CPC fica prejudicada quando condicionada ao reconhecimento da impenhorabilidade afastada com base em premissa fática insuscetível de revisão. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta igualmente o conhecimento do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia fática. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.