← Jurioteca
AREsp 202504951844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3134410
- Registro
- 202504951844
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. BEM MÓVEL. ATIVIDADE. INDISPENSABILIDADE. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO.
1. A revisão da conclusão quanto a não demonstração da
essencialidade do bem demanda reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. A análise da alegada violação do art. 833, § 3º, do CPC fica
prejudicada quando condicionada ao reconhecimento da
impenhorabilidade afastada com base em premissa fática insuscetível
de revisão.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta igualmente o conhecimento
do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia fática.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.