← Jurioteca
AgInt no REsp 202505051033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2251348
- Registro
- 202505051033
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM
FIRMA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa, o
que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, sedimentado no Tema nº 1.198/STJ:
"Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de
modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso
concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
regras de distribuição do ônus da prova."
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.