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AgInt no AREsp 202504234840 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3090969
Registro
202504234840
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DO DANO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial que buscava a revisão da configuração do dano moral e do valor da indenização fixada pelas instâncias ordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível, em recurso especial, a revisão da configuração do dano moral e do quantum indenizatório sem incorrer no reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se que a revisão da configuração do dano moral e do valor da indenização demanda a análise das circunstâncias concretas do caso. 4. Conclui-se que a modificação das premissas fixadas no acórdão recorrido exige o revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Afirma-se que tal providência é incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Ademais a mera alegação de reenquadramento jurídico dos fatos não afasta a incidência do óbice quando não demonstrada, de forma objetiva, a desnecessidade de reexame probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.