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AREsp 202503421430 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3040658
- Registro
- 202503421430
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO
DA REGRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
firmada no sentido de que, excepcionalmente, é possível a mitigação
da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não
alimentar, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua
família, a partir das peculiaridades do caso e dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para rever que a prova dos autos foi insuficiente para
demonstrar a origem previdenciária de todos os valores bloqueados na
conta de um dos recorrentes, a conexão entre o benefício e as
contas penhoradas da outra recorrente, e o caráter de reserva de
patrimônio para assegurar o mínimo existencial, demandaria a análise
de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.