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AgInt no AREsp 202504764843 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123209
- Registro
- 202504764843
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO. INTERNAÇÃO TARDIA. MORTE DO PACIENTE. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N° 7/STJ.
1. A conclusão da instância ordinária sobre a existência de danos
morais e falha na prestação dos serviços está arrimada em substrato
fático-probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente quanto
à urgência do quadro clínico e à demora na internação.
2. A análise da alegada excludente de responsabilidade do art. 14, §
3º, do CDC, por força maior/caso fortuito (pandemia da Covid-19),
pressupõe o revolvimento das circunstâncias fáticas e das provas
produzidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da
Súmula n° 7/STJ.
3. Inexistem elementos que evidenciem violação direta e literal a
norma federal passível de exame sem incursão no acervo probatório,
razão pela qual se mantém o não conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.