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AgInt no AREsp 202504739437 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3132974
Registro
202504739437
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO CONHECEDO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por irregularidade da representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste se a irregularidade de representação processual foi sanada, de modo a permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial subscrito por advogado sem procuração ou sem a cadeia completa de substabelecimentos nos autos é considerado inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ. 4. A ausência de saneamento do vício de representação processual após intimação impede o conhecimento do recurso, conforme os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015. 5. No caso dos autos, os instrumentos de procuração/substabelecimentos constante dos autos não outorgam poderes ao subscritor do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.