← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504883708 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3131363
- Registro
- 202504883708
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso; agravada não se manifestou
(art. 1.021, § 2º, do CPC).
3. Consignou-se que, no agravo em recurso especial, não houve
impugnação específica quanto à Súmula 7/STJ e à ausência de
similitude fática.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se, ausente impugnação
específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o agravo em recurso especial, é possível o conhecimento e
o provimento do agravo interno.
III. Razões de decidir
5. A tempestividade do agravo interno é reconhecida (art. 1.003, §
5º, do CPC).
6. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o ônus de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada; nos termos do
art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ,
não se conhece de agravo em recurso especial que não ataque todos os
fundamentos da decisão recorrida.
7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade,
exigindo o enfrentamento específico de todos os óbices apontados.
8. No caso, a impugnação foi genérica, sem enfrentar especificamente
a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, o
que atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ e inviabiliza o
conhecimento das insurgências.
9. Inexistem fatos novos ou elementos aptos a desconstituir os
fundamentos da decisão agravada; mantêm-se, ainda, os honorários
fixados.
IV. Dispositivo
10. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.