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AgInt no AREsp 202504974350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3147558
Registro
202504974350
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de terceiro. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente opôs resistência injustificada à liberação de bem impenhorável, mesmo após tomar ciência dessa condição, razão pela qual lhe impôs o ônus da sucumbência. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a parte que oferece resistência injustificada em embargos de terceiro deve arcar com o ônus sucumbencial, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.