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AgInt no AREsp 202504974350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3147558
- Registro
- 202504974350
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL. SÚMULA
N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de
terceiro.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu que a recorrente opôs resistência injustificada à liberação
de bem impenhorável, mesmo após tomar ciência dessa condição, razão
pela qual lhe impôs o ônus da sucumbência.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
4. O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a parte
que oferece resistência injustificada em embargos de terceiro deve
arcar com o ônus sucumbencial, se encontra de acordo com o do STJ.
Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.