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EDcl no AREsp 202403425678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2744370
- Registro
- 202403425678
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE QUANTO AO CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284 do
STF e majorou os honorários com fundamento no art. 85, § 11, do
CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade na
forma de cálculo da majoração dos honorários recursais, notadamente
se o acréscimo de 10% incide sobre o valor já arbitrado ou
representa aumento de pontos percentuais, e se devem ser observados
os limites do art. 85, § 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexiste obscuridade quanto ao critério de majoração dos
honorários, pois o acórdão embargado consignou, de modo claro, a
incidência de 10% sobre o valor previamente arbitrado nas instâncias
de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Não há obscuridade quando o acórdão embargado
explicita que a majoração é de 10% sobre o valor dos honorários já
arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC".
Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada : STF, Súmula n. 284.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.