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AgInt no AREsp 202504304427 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3093798
- Registro
- 202504304427
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E
284/STF.
1. O recurso especial deve indicar dispositivos legais cujo comando
normativo seja específico e pertinente à tese deduzida, sob pena de
incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
suficiente do acórdão recorrido, inclusive quanto à aplicação do
art. 374, IV, do CPC e à inexistência de demonstração de prejuízo,
impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula
283/STF.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.