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AgInt no AREsp 202504413120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3102029
- Registro
- 202504413120
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA.
1. Ação de obrigação de não fazer c/c compensação por danos morais.
2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo
interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.