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AgInt no AREsp 202504380281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3102351
- Registro
- 202504380281
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVP INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS. ESSENCIALIDADE.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Cinge-se a controvérsia à alegada negativa de prestação
jurisdicional por suposta omissão do acórdão estadual quanto à
essencialidade dos bens apreendidos.
2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as
questões necessárias ao desfecho da controvérsia, ainda que adote
solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.