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AgInt no AREsp 202504380281 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3102351
Registro
202504380281
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVP INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS. ESSENCIALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia à alegada negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do acórdão estadual quanto à essencialidade dos bens apreendidos. 2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao desfecho da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.