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AgInt nos EDcl no AREsp 202504654308 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3117018
- Registro
- 202504654308
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C FAZER E COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c fazer e
compensação por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de
violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) ausência de
prequestionamento acerca dos arts. 138, 139, 147 e 171, II, do CC e
9º, 10, 369 e 372 do CPC, a ensejar a incidência das Súmulas 211/STJ
e 282/STF; iii) incidência das Súmulas 7 e 735 do STJ em relação ao
art. 300 do CPC, no que tange à manutenção da decisão que revogou a
tutela de urgência; iv) deficiência de fundamentação quanto ao
alegado dissídio jurisprudencial, a ensejar a aplicação da Súmula
284/STF.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.