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AgInt no AREsp 202505006985 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3136064
- Registro
- 202505006985
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão de
sua intempestividade.
2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais
do agravo interno.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
recurso especial faz incidir na espécie o art. 1.021, § 1º do CPC.
Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.