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AgRg no HC 202601687414 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1093628
Registro
202601687414
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do relator que indeferiu, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser incabível agravo regimental (ou agravo interno) contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não houve citação expressa de dispositivos legais. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Sexta Turma, DJe 25.06.2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Quinta Turma, DJe 27.06.2019

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.