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AgInt no AREsp 202600320190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3164024
- Registro
- 202600320190
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. VEDADO. SÚMULA N.
735/STF. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do reexame de decisão que afastou a suspensão
da exigibilidade de dívida representada por Cédula de Crédito
Bancário, com fundamento em alegada frustração de safra e
dificuldades financeiras, em tutela de urgência.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que incide a
Súmula n. 735 do STF, por analogia, diante da inadequação do recurso
especial para reexaminar decisão liminar ou de tutela de urgência
quando houve aplicação dos requisitos legais. Súmula n. 735/STF.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, sobre o preenchimento ou não dos
requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, por
demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.