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AgInt no AREsp 202503278883 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3032263
- Registro
- 202503278883
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGATIVA DE
HOMOLOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, os pontos
essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há
falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do
Código de Processo Civil.
2. A alteração das decisões do acórdão recorrido, no tocante à
negativa de homologação do acordo de cessão onerosa de direitos
hereditários de inventário, exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, disposições vedadas em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.