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AgInt no AREsp 202504437621 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3103119
Registro
202504437621
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DEMAIS TESES. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos violados referentes às demais teses. 2. A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade). Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Quanto às teses de não observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade humana, do mínimo existencial e presença de dialeticidade do recurso, deixou o recorrente de indicar os dispositivos legais supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.