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AgInt no AREsp 202504438364 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3102627
Registro
202504438364
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca de dano moral indenizável em situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, em ação de resolução contratual decorrente de aquisição de unidade imobiliária. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, no caso, a conduta da recorrente ultrapassou o mero inadimplemento contratual, pois resultou na orientação de que o casal se divorciasse e fosse privado de seu veículo automotor e de sua motocicleta, a fim de viabilizar a aquisição do imóvel escolhido, conduta apta a gerar dano moral indenizável. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O entendimento do acórdão recorrido, de que a situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual gera dano moral indenizável, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.