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AgInt no AREsp 202502944840 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3014065
- Registro
- 202502944840
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE
PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADO PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N.
211 DO STJ.
1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a
recorrente limita-se a suscitar necessidade de suspensão do feito
até julgamento da ação principal e deixa de impugnar o fundamento do
acordão recorrido no sentido de que a pretensão autoral estaria
prescrita, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
2. Observa-se que o art. 313 do CPC e a tese a ele vinculada -
necessidade de suspensão do feito até o julgamento de outra causa -
não foram devidamente prequestionados, o que atrai a incidência da
Súmula n. 211 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.