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AgInt no AREsp 202502944840 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3014065
Registro
202502944840
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADO PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211 DO STJ. 1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar necessidade de suspensão do feito até julgamento da ação principal e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a pretensão autoral estaria prescrita, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. Observa-se que o art. 313 do CPC e a tese a ele vinculada - necessidade de suspensão do feito até o julgamento de outra causa - não foram devidamente prequestionados, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.