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REsp 202502082341 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217861
- Registro
- 202502082341
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA CONSORCIADA QUE
NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O art. 513, § 5º, do CPC impede o cumprimento de sentença em face
de fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado
da fase de conhecimento, assegurando o contraditório e a ampla
defesa.
2. A solidariedade no direito material não autoriza a execução
direta de corresponsável que não integrou a relação processual
cognitiva, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa
julgada (art. 506 do CPC).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no
sentido da impossibilidade de redirecionamento do cumprimento de
sentença contra empresa consorciada que não participou da formação
do título executivo judicial.
II. Dispositivo
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.