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PUIL 202600756820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
5966
Registro
202600756820
Classe
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO OFF LABEL. ART. 19-T DA LEI N. 8.080/1990. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige a demonstração de divergência entre acórdãos proferidos por Turmas Recursais em hipóteses fático-jurídicas idênticas. 2. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados impede o conhecimento do incidente. 3. O acórdão impugnado baseou-se em circunstâncias específicas do caso concreto, notadamente a imprescindibilidade do medicamento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS. 4. O incidente de uniformização não se presta à revisão do conjunto fático-probatório dos autos. 5. Pedido de uniformização não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.