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PUIL 202600756820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5966
- Registro
- 202600756820
- Classe
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. USO OFF LABEL. ART. 19-T DA LEI N. 8.080/1990. TEMA
106/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige a
demonstração de divergência entre acórdãos proferidos por Turmas
Recursais em hipóteses fático-jurídicas idênticas.
2. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas indicados impede o conhecimento do incidente.
3. O acórdão impugnado baseou-se em circunstâncias específicas do
caso concreto, notadamente a imprescindibilidade do medicamento e a
inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.
4. O incidente de uniformização não se presta à revisão do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. Pedido de uniformização não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.