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ProAfR no REsp 202504030197 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239244
- Registro
- 202504030197
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.
CONTROVÉRSIA N. 818/STJ. DISPENSA DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO
FEDERAL EM HONORÁRIOS. ART. 19, § 1º, I, DA LEI N. 10.522/2002.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA NORMA.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a dispensa de condenação
em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, §
1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos
incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada
não exaustiva."
2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida
pela Primeira Seção.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.