← Jurioteca
EDcl no AgInt no AREsp 202402739986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2704499
- Registro
- 202402739986
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO CONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS FEITOS REPETITIVOS.
EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO
DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM
EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.
1. A matéria de fundo debatida nos autos cinge-se a saber se, nas
demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de
prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados
com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art.
85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação
equitativa (art. 85, § 8º, do CPC).
2. Inadequação do retorno dos autos para aguardar a solução do Tema
n. 1.255/STF, enquadrando-se a controvérsia à tese repetitiva
firmada no Tema n. 1.313/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
corrigir a presente contradição e afastar o sobrestamento do recurso
especial pelo Tema n. 1.255/STF, mantido o acórdão embargado na
parte em que determinou a devolução dos autos pelo Tema n.
1.313/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.