← Jurioteca

EDcl no AgInt no AREsp 202402739986 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2704499
Registro
202402739986
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. 1. A matéria de fundo debatida nos autos cinge-se a saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC). 2. Inadequação do retorno dos autos para aguardar a solução do Tema n. 1.255/STF, enquadrando-se a controvérsia à tese repetitiva firmada no Tema n. 1.313/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para corrigir a presente contradição e afastar o sobrestamento do recurso especial pelo Tema n. 1.255/STF, mantido o acórdão embargado na parte em que determinou a devolução dos autos pelo Tema n. 1.313/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.