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RCD no HC 202601164599 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1084689
Registro
202601164599
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A CONCLUSÃO ADOTADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal (RCD no HC n. 458.285/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 4/9/2018). 2. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 3. Existência de fundamentos idôneos a justificar a prisão, em razão de uma conjunção de fatores extraídos do caso concreto, quais sejam: 1) quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (253,584 g de maconha, 370 g de ecstasy, 1,37g de crack e 116,13 g de cocaína); e, 2) apreensão de munição no mesmo contexto do tráfico, o que revela maior desvalor da conduta. 4. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.