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HC 202504083529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1045320
- Registro
- 202504083529
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. MIGRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE
RESIDÊNCIA. PERDA POR AUSÊNCIA SUPERIOR A DOIS ANOS. TUTELA DE
URGÊNCIA INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus, com pedido de liminar, contra ato de Tribunal
Regional Federal que negou provimento a agravo de instrumento
interposto em ação ordinária destinada a suspender ato
administrativo que decretou a perda de Autorização de Residência de
estrangeiro, com notificação para deixar o país voluntariamente ou
regularizar a situação migratória no prazo de 60 dias, sob pena de
deportação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão cinge-se a saber se é cabível tutela de
urgência para suspender os efeitos de ato administrativo que
decretou a perda de Autorização de Residência de estrangeiro,
determinando a sua notificação para deixar o país voluntariamente ou
regularizar sua situação migratória no prazo improrrogável de 60
dias, sob pena de deportação.
III. Razões de decidir
4. O procedimento administrativo de perda da autorização de
residência observou o contraditório e a ampla defesa, em
conformidade com os arts. 135, III, e 137, do Decreto nº 9.199/2017.
5. A ausência do país por período superior a dois anos, sem
justificativa, autoriza a decretação da perda da autorização de
residência (art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017); no caso,
comprovou-se ausência por quase dez anos, sem apresentação de
documentação idônea que comprove união estável atualizada.
6. Inexistente ilegalidade no ato administrativo e ausentes fumus
boni iuris e periculum in mora, não se justifica a excepcional
tutela de urgência pleiteada.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.