← Jurioteca

AgRg no REsp 202502404370 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2220927
Registro
202502404370
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA REESTABELECIDA. TESES DE APELAÇÃO REMANESCENTES. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial ministerial para restabelecer sentença condenatória proferida após desclassificação do delito inicialmente denunciado, superando nulidade reconhecida em apelação com fundamento nos arts. 74, § 3º, e 410 do CPP, diante da compreensão de se tratar de emendatio libeli. 2. Agravo objetivando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação das teses remanescentes da apelação defensiva cujo exame de mérito foi considerado prejudicado. 3. Com o provimento do recurso ministerial e a consequente reforma da declaração de nulidade, e ainda remanescendo teses de mérito da apelação defensiva não apreciadas, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para assegurar prestação jurisdicional integral e julgamento do mérito da matéria considerada prejudicada. 4. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.