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REsp 202501837429 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214847
Registro
202501837429
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento parcial à apelação apenas para fixar os honorários por equidade. 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução de título extrajudicial, na qual se reconheceu excesso de execução e se discutiu a forma de fixação dos honorários sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, reconheceu o excesso e o fixou o valor devido, com condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso e fixou os honorários por equidade, rejeitando embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em embargos à execução com proveito econômico mensurável e elevado, é possível fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC; e (ii) saber se a tese firmada no Tema n. 1.076/STJ se aplica imediatamente aos processos em curso, independentemente da data da sentença e do acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. É vedada a fixação de honorários por equidade quando os valores da condenação, do proveito econômico ou da causa forem elevados, impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC (Tema n. 1.076 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Incide a tese do Tema n. 1.076 do STJ: é obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC quando o proveito econômico é elevado, sendo excepcional a equidade do § 8º. 2. Os precedentes repetitivos do STJ que interpretam o CPC têm aplicação imediata aos processos em curso, ausente modulação de efeitos, conforme art. 927, § 3º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, e 927, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1850512/SP, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.