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REsp 202501837429 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214847
- Registro
- 202501837429
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM
PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento
parcial à apelação apenas para fixar os honorários por equidade.
2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução de
título extrajudicial, na qual se reconheceu excesso de execução e se
discutiu a forma de fixação dos honorários sucumbenciais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
embargos, reconheceu o excesso e o fixou o valor devido, com
condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor
da causa.
4. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso e fixou os
honorários por equidade, rejeitando embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em embargos à
execução com proveito econômico mensurável e elevado, é possível
fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC;
e (ii) saber se a tese firmada no Tema n. 1.076/STJ se aplica
imediatamente aos processos em curso, independentemente da data da
sentença e do acórdão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. É vedada a fixação de honorários por equidade quando os valores
da condenação, do proveito econômico ou da causa forem elevados,
impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC
(Tema n. 1.076 do STJ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. Incide a tese do Tema n. 1.076 do STJ: é
obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC
quando o proveito econômico é elevado, sendo excepcional a equidade
do § 8º. 2. Os precedentes repetitivos do STJ que interpretam o CPC
têm aplicação imediata aos processos em curso, ausente modulação de
efeitos, conforme art. 927, § 3º, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, e
927, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.
1850512/SP, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.