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REsp 202503516376 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238192
Registro
202503516376
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE DO ART. 85, § 8º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão em apelação cível que manteve a extinção do cumprimento de sentença sem resolução de mérito e fixou honorários sobre o valor da causa, majorados em grau recursal. 2. A controvérsia trata de cumprimento de sentença para satisfação de crédito oriundo de rescisão contratual, extinto sem resolução de mérito em razão da homologação de plano de recuperação judicial da devedora. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução de mérito e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 12%, aplicando o princípio da causalidade e os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, em consonância com o Tema n. 1.076 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na extinção do cumprimento de sentença por recuperação judicial, os honorários devem ser fixados por equidade com base no art. 85, § 8º, do CPC; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial, especialmente em face do entendimento do STJ no REsp n. 1.875.161/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A extinção da execução por fato superveniente não impacta o crédito exequendo, tornando inestimável o proveito econômico do executado e impondo a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, distinguindo-se o Tema n. 1.076 do STJ. 7. Reconhecido o cabimento dos honorários pelo princípio da causalidade, fica prejudicada a análise do dissídio. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: "1. Na extinção do cumprimento de sentença por recuperação judicial, quando não houver impacto sobre o crédito exequendo, o proveito econômico é inestimável e incide o art. 85, § 8º, do CPC, com arbitramento dos honorários por equidade. 2. Reconhecida a violação do art. 85, § 8º, do CPC, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 1º, 2º, 6º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.875.161/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.