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REsp 202503516376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238192
- Registro
- 202503516376
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE DO ART. 85, § 8º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão em apelação cível que manteve a
extinção do cumprimento de sentença sem resolução de mérito e fixou
honorários sobre o valor da causa, majorados em grau recursal.
2. A controvérsia trata de cumprimento de sentença para satisfação
de crédito oriundo de rescisão contratual, extinto sem resolução de
mérito em razão da homologação de plano de recuperação judicial da
devedora.
3. O Juízo de primeiro grau extinguiu o cumprimento de sentença sem
resolução de mérito e fixou honorários em 10% sobre o valor
atualizado da causa.
4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para
12%, aplicando o princípio da causalidade e os percentuais do art.
85, § 2º, do CPC, em consonância com o Tema n. 1.076 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na extinção do
cumprimento de sentença por recuperação judicial, os honorários
devem ser fixados por equidade com base no art. 85, § 8º, do CPC; e
(ii) saber se há divergência jurisprudencial, especialmente em face
do entendimento do STJ no REsp n. 1.875.161/RS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A extinção da execução por fato superveniente não impacta o
crédito exequendo, tornando inestimável o proveito econômico do
executado e impondo a fixação dos honorários por equidade, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC, distinguindo-se o Tema n. 1.076 do
STJ.
7. Reconhecido o cabimento dos honorários pelo princípio da
causalidade, fica prejudicada a análise do dissídio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Tese de julgamento: "1. Na extinção do cumprimento de sentença por
recuperação judicial, quando não houver impacto sobre o crédito
exequendo, o proveito econômico é inestimável e incide o art. 85, §
8º, do CPC, com arbitramento dos honorários por equidade. 2.
Reconhecida a violação do art. 85, § 8º, do CPC, fica prejudicada a
análise da divergência jurisprudencial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 1º, 2º, 6º e 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.875.161/RS, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.