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AgInt no REsp 202600720022 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2260857
Registro
202600720022
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE O AUTO DE INFRAÇÃO E O LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO POR AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, o Tribunal regional negou provimento à apelação ao fundamento de que diante da contradição entre as constatações do Auto de Infração e do Laudo Técnico Ambiental, seria imprescindível melhor esclarecer os fatos para averiguar a extensão dos danos, inclusive quanto à origem do fogo noticiado pelo auto de infração, concluindo não haver nada que dê suporte à pretendida condenação objeto desta ação. Contudo, não houve impugnação a esse fundamento autônomo do acórdão recorrido que, por si só, respalda o resultado do julgamento, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. A Corte de origem concluiu que não há elemento de prova que dê suporte à pretendida condenação do réu por danos ambientais causados por exploração irregular em área de unidade de conservação de proteção integral. Assim, o acolhimento das pretensões recursais na forma pretendida demandaria, necessariamente, o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.