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EDcl no AgInt no AREsp 202503196420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031796
Registro
202503196420
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, sob a alegação de omissão, contradição e erro material, com pedido de efeitos infringentes. O acórdão embargado manteve a inadmissão do recurso extremo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ e permanecendo inalterado o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou erro material, à luz do art. 1.022 do CPC, por supostamente não enfrentar as razões do agravo interno e os óbices processuais aplicados. III. Razões de decidir 3. Inexistência de omissão, contradição ou erro material. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e enfrentou o óbice processual aplicado (Súmula 182/STJ), registrando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à superação de óbices processuais, por possuírem finalidade restrita ao saneamento dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes quando já houver motivação suficiente para dirimir a controvérsia. 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicada em primeiros embargos de declaração desprovidos de caráter manifestamente protelatório, com advertência de que a reiteração com intuito de rediscussão poderá ensejar sua incidência. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.