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AgRg no HC 202503390699 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1033375
- Registro
- 202503390699
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. ÚLTIMA PROGRESSÃO DO APENADO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica a existência de constrangimento ilegal apto a
ensejar a concessão da ordem, uma vez que o entendimento a que
chegou o Tribunal de origem, no que se refere ao marco para
concessão de progressão de regime, está em consonância com o
entendimento desta Corte Superior de que a progressão de regime
acarreta a fixação de nova data-base, correspondente ao momento em
que o sentenciado preenche os requisitos legais para sua obtenção.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.