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AgInt no AREsp 202404192608 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2787068
Registro
202404192608
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. VALIDADE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES (TED). AUSÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A pretensão de reverter as conclusões do Tribunal de origem, que, com base no conjunto fático-probatório, atestou a validade da perícia grafotécnica realizada e a autenticidade da assinatura da contratante, bem como afastou a ocorrência de fortuito interno na transferência de valores, demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que consagra o princípio do livre convencimento motivado do juiz na valoração das provas, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.