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AgInt no AREsp 202504631460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3115845
Registro
202504631460
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e consistente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, e 1.042 do CPC/2015, bem como do art. 253, I, do RISTJ, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissão do recurso especial aprecia exclusivamente pressupostos de admissibilidade e possui dispositivo único, exigindo que o agravante ataque, de modo específico, os fundamentos suficientes para manutenção do decisum, conforme orientação da Corte Especial e o princípio da dialeticidade. 4. O ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada decorre dos arts. 932, III, e 1.042 do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ; a repetição das razões do apelo extremo e a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não atendem ao requisito. Incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.