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AgInt no AREsp 202504631460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3115845
- Registro
- 202504631460
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência
da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em
recurso especial impugnou, de forma específica e consistente, todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, à luz
do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, e 1.042 do
CPC/2015, bem como do art. 253, I, do RISTJ, afastando a incidência
da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissão do recurso especial aprecia
exclusivamente pressupostos de admissibilidade e possui dispositivo
único, exigindo que o agravante ataque, de modo específico, os
fundamentos suficientes para manutenção do decisum, conforme
orientação da Corte Especial e o princípio da dialeticidade.
4. O ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada decorre dos arts. 932, III, e 1.042 do CPC/2015 e
do art. 253, I, do RISTJ; a repetição das razões do apelo extremo e
a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não atendem
ao requisito. Incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.