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AREsp 202600549030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3176969
Registro
202600549030
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho familiar. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente, afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.