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AgInt no AREsp 202600023499 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3147101
Registro
202600023499
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos que sustentaram a inadmissão do agravo em recurso especial, em especial quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de modo específico e consistente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme CPC/2015, art. 1.042, c/c RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, e CPC/2015, art. 932, III, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A alegação genérica de que a controvérsia é matéria de direito não afasta, por si, o óbice da Súmula 7/STJ; incumbe à parte agravante demonstrar, no caso concreto, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para a aplicação dos dispositivos apontados como violados. 5. No caso, inexistiu ataque específico aos fundamentos suficientes para manter o decisum de inadmissão, pois o agravo interno apenas reprisou razões do apelo extremo, sem enfrentar adequadamente a incidência da Súmula 7/STJ, preservando-se a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.