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AgInt no AREsp 202600380335 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3168727
- Registro
- 202600380335
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula
182/STJ.
2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
limita-se a repisar as alegações de mérito do recurso especial e a
aduzir não ser caso de reexame de prova, sem infirmar de modo
específico todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que
inadmitiu o apelo extremo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial interposto pela parte agravante atendeu ao princípio da
dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem,
de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos no agravo manejado
contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da jurisprudência consolidada
na Súmula 182/STJ.
5. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar
argumentos de mérito do recurso especial, sem infirmar de modo
específico todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que
inadmitiu o apelo extremo, notadamente quanto à incidência das
Súmulas 5, 7 e 518 do STJ, deixando de demonstrar a incorreção do
juízo negativo de admissibilidade.
6. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente
inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa
sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º,
e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.