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AgInt no AREsp 202504753695 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3122868
Registro
202504753695
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que "É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado" (AgInt nos EDcl no REsp 2.190.307/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025). 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.