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AgInt no AREsp 202504753695 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122868
- Registro
- 202504753695
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA.
RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que "É
manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão
proferida por órgão colegiado" (AgInt nos EDcl no REsp 2.190.307/SP,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
22/9/2025, DJEN de 29/9/2025).
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.