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AgInt no AREsp 202504082722 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3082357
Registro
202504082722
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE FATO. DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na via especial, é possível: (i) revisar a conclusão da Corte de origem quanto à inexistência de sociedade de fato e quanto ao reconhecimento dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais, diante da vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ) e de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ); (ii) rediscutir a distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, I e II, do CPC/2015; (iii) reconhecer violação aos arts. 990, 422 e 927 do Código Civil sem revolvimento fático-probatório; e (iv) conhecer do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando a controvérsia demanda incursão no conjunto probatório e nas cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. A alteração da conclusão do Tribunal estadual acerca da ausência de comprovação de sociedade de fato demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A rediscussão do ônus da prova (art. 373, I e II, do CPC) pressupõe incursão no conjunto probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 5. A revisão do reconhecimento dos danos materiais e dos danos morais exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais, hipótese obstada pelas Súmulas 7 e 5/STJ. 6. A incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional, ante a falta de identidade fática e a necessidade de reexame probatório. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.