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EDcl no AgInt no AREsp 202501305001 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2908876
Registro
202501305001
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e não fazer. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado quanto à análise do art. 476 do Código Civil, apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração possuem finalidade restrita (art. 1.022 do CPC/2015) e não se prestam à rediscussão do julgado ou à pretensão de rejulgamento da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia ao afirmar a inviabilidade de reconhecer onerosidade excessiva ou revisar cláusulas em sede de recurso especial, por demandar revolvimento de matéria fático-probatória e contratual, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ; inexiste omissão quanto ao ponto invocado. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.