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EDcl no AgInt no AREsp 202503696369 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3062421
Registro
202503696369
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação de fundamentos já analisados. 2. Não incorre em omissão, contradição ou obscuridade o acórdão que enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária à pretensão da parte embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.