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AgInt no REsp 202504416504 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2244212
Registro
202504416504
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por: (a) inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; (b) subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido não impugnado nas razões do especial (Súmula 283/STF); e (c) necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto ao termo inicial da prescrição (Súmula 7/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto às Súmulas 283/STF e 7/STJ, impõe o não conhecimento do agravo interno, por aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.