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AgInt no REsp 202504416504 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2244212
- Registro
- 202504416504
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
recurso especial por: (a) inexistência de ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015; (b) subsistência de fundamento autônomo e
suficiente do acórdão recorrido não impugnado nas razões do especial
(Súmula 283/STF); e (c) necessidade de revolvimento do acervo
fático-probatório quanto ao termo inicial da prescrição (Súmula
7/STJ).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
monocrática, notadamente quanto às Súmulas 283/STF e 7/STJ, impõe o
não conhecimento do agravo interno, por aplicação do art. 1.021, §
1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.