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AgInt no AREsp 202504404233 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3100582
Registro
202504404233
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não enfrentou de forma específica os arts. 240, § 1º, do CPC/2015 e 206, § 5º, I, do CC/2002, e não foram opostos embargos de declaração para provocar pronunciamento expresso, ausentando-se o prequestionamento necessário. 2. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, por analogia às Súmulas 282 e 356 do STF, sob pena de supressão de instâncias. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.