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AgInt no AREsp 202303668204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2473319
Registro
202303668204
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC, não conheceu do recurso especial por (i) ausência de prequestionamento dos arts. 507 do CPC e 47 e 54, § 4º, do CDC (Súmula 211/STJ); e (ii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a ilegitimidade passiva de seguradora, com incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, afastar a ilegitimidade passiva da seguradora com fundamento em alegado pool de seguradoras, sem interpretar cláusulas contratuais e sem revolver o conjunto fático-probatório, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Constatou-se a ausência de pronunciamento pelo acórdão recorrido sobre os arts. 507 do CPC e 47 e 54, § 4º, do CDC, o que obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. A revisão da conclusão sobre ilegitimidade passiva, fundada em apólices privadas vinculadas aos ramos 61/65 e 66, fora do SFH, e na inexistência de pool de seguradoras, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.