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AREsp 202404658421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2808223
- Registro
- 202404658421
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSO MOTIVO.
ART. 140 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da tese de
violação do art. 140 do Código Civil, por não ter o conteúdo
normativo sido apreciado pelo Tribunal de origem, nem terem sido
opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão,
incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.