← Jurioteca
AREsp 202504320822 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3095923
- Registro
- 202504320822
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO TEMA
1.150 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO DEMONSTRADO. ALÍNEAS A E C. ÓBICE
DA SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE MULTA EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação sobre má gestão, correção
monetária e rendimentos de contas vinculadas ao PASEP.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 17 e
485, VI, do CPC por ilegitimidade passiva; (ii) há dissídio
jurisprudencial apto a afastar o entendimento firmado no Tema 1.150
do STJ.
3. A aplicação do Tema 1.150 do STJ afasta a tese de ilegitimidade
passiva em demandas da falha na prestação do serviço quanto a contas
do PASEP; precedentes anteriores ao repetitivo e enunciado sumular
não evidenciam distinção apta a afastar o precedente.
4. A demonstração de dissídio jurisprudencial, quando fundada em
julgados superados por tese repetitiva, não autoriza conhecimento
pela alínea c do art. 105, III, da CF, subsistindo o óbice da Súmula
83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.