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AREsp 202504320822 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3095923
Registro
202504320822
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO DEMONSTRADO. ALÍNEAS A E C. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE MULTA EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação sobre má gestão, correção monetária e rendimentos de contas vinculadas ao PASEP. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 17 e 485, VI, do CPC por ilegitimidade passiva; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a afastar o entendimento firmado no Tema 1.150 do STJ. 3. A aplicação do Tema 1.150 do STJ afasta a tese de ilegitimidade passiva em demandas da falha na prestação do serviço quanto a contas do PASEP; precedentes anteriores ao repetitivo e enunciado sumular não evidenciam distinção apta a afastar o precedente. 4. A demonstração de dissídio jurisprudencial, quando fundada em julgados superados por tese repetitiva, não autoriza conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF, subsistindo o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.