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EDcl no AgInt no AREsp 202404254904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2796112
Registro
202404254904
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento à insurgência da parte embargante em ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória. 2. Alegação de omissão quanto à análise da relevância jurídica da paralisação do processo por mais de 30 dias e da ausência de impulso processual dos embargados para viabilizar a citação, circunstâncias indicadas como determinantes para a aferição da prescrição; pedido de suprimento da omissão e explicitação dos fundamentos do afastamento da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, especialmente quanto aos fundamentos do afastamento da prescrição relacionados à suposta desídia dos embargados na citação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado; ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme exigido pelo art. 1.022 do CPC/2015, o acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado. 5. A pretensão de rever a conclusão quanto à responsabilidade pela mora na citação, para fins de prescrição, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, já afirmado no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.